Os pacientes têm direitos específicos quando se deparam com negativas de cobertura por parte de seus planos de saúde. Esses direitos são garantidos por leis e regulamentações relacionadas à proteção do consumidor e à saúde suplementar.

Em suma, seguem alguns dos direitos comuns dos pacientes em relação às negativas do plano de saúde:

  1. Acesso à informação: Os pacientes têm o direito de serem informados claramente sobre as coberturas e limitações do plano de saúde antes de aderir a ele. O plano deve disponibilizar um documento chamado “Guia de Leitura Contratual”, que contém informações detalhadas sobre os procedimentos cobertos e excluídos, carências, reajustes, entre outros aspectos relevantes.
  2. Cobertura obrigatória: Os planos de saúde devem oferecer cobertura para uma lista mínima de procedimentos e tratamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
  3. Princípio da continuidade do tratamento: Se um paciente já estiver em tratamento antes de adquirir o plano de saúde, o plano deve cobrir a continuidade desse tratamento, mesmo que o procedimento não esteja listado no rol obrigatório da ANS.
  4. Prazos para atendimento: Os planos de saúde devem cumprir prazos máximos para atendimento, de acordo com a complexidade do caso. Por exemplo, há prazos para consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos médicos.
  5. Revisão de negativas: Se um procedimento ou tratamento for negado pelo plano de saúde, o paciente tem o direito de solicitar uma revisão da decisão, especialmente se o procedimento estiver previsto no rol obrigatório da ANS ou se houver justificativa médica para sua realização.
  6. Negativa indevida: Caso o plano de saúde negue indevidamente a cobertura de um procedimento ou tratamento, o paciente tem direito a reparação, podendo recorrer a órgãos de defesa do consumidor ou acionar a Justiça para garantir o acesso ao serviço de saúde.
  7. Notificação prévia de alterações: O plano de saúde deve informar ao beneficiário com antecedência sobre qualquer alteração na rede de prestadores de serviços ou na cobertura de procedimentos.
  8. Cancelamento do contrato: O paciente tem o direito de cancelar o contrato com o plano de saúde a qualquer momento, desde que cumpra os prazos de carência estabelecidos em contrato.

É importante ressaltar que, ao enfrentar uma negativa de cobertura, o paciente deve buscar informações junto ao plano de saúde para entender os motivos da recusa. Caso considere que seus direitos estão sendo desrespeitados, pode-se procurar a ANS e um advogado especialista em direito à saúde para auxílio na resolução do problema.

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